Entenda o Relógio de Ponto
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Entenda o Relógio Ponto

Por Icaro Torres, da Simas Technology


Sua empresa tem mais que 10 funcionários? Então você é obrigado a utilizar Relógio de Ponto Eletrônico, de acordo com a última Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de número 1.510.


As empresas que antes de vigorar está portaria já utilizavam os antigos Relógios Pontos manuais (cartográfico ou livro de ponto) não precisam fazer a troca de equipamentos. Mas é importante ressaltar que o Relógio Ponto Eletrônico oferece maior segurança jurídica a empresa e ao trabalhador, assim como um melhor controle de horários dos funcionários. Além de facilitar muito o trabalho do setor de recursos humanos (RH).

É possível realizar o controle de ponto de três formas: pelo o antigo livro ponto, pelo Relógio de Ponto Mecânico e pelo Relógio de Ponto Eletrônico.

 

Relógio de Ponto Mecânico


O Relógio de Ponto Mecânico ou Cartográfico tem baixo custo de instalação e manutenção, sendo ainda ideal para utilização por micro empresas com até 10 funcionários e também para controle dos horários dos empregados domésticos. Ele faz a marcação do horário de entrada, saída e intervalos em um cartão de cartolina.

Esse modelo de relógio ponto pode ser equipado com alarme interno, sirena externa para indicar início e fim do turno de trabalho, mudança automática de faixa de horário, identificação de marcação em atraso e hora extra, chave de trava para o administrador, entre outros recursos.

Por ser um relógio ponto manual é isento das regras do ponto eletrônico do Ministério do Trabalho.

 

Relógio de Ponto Eletrônico

 

Por meio de um software o Relógio de Ponto Eletrônico gera os dados de ponto do colaborador, assim como já calcula as horas trabalhadas e emiti relatórios com horário de entrada, saídas, intervalos, atrasos e horas extras para o sistemas de folha de pagamento.

O Ministério do Trabalho regulamentou o uso do Relógio de Ponto eletrônico com a Portaria 1.510. Segundo a Portaria agora algumas regras precisam ser cumpridas. São elas:


- O ponto eletrônico deve possuir memória inviolável;

- O dispositivo deve, obrigatoriamente, emitir um comprovante a cada registro efetuado pelo funcionário;

- O Relógio eletrônico precisa ser homologado pelo Inmetro.

 

Tecnologias


O Relógio eletrônico pode ser biométrico, por código de barras ou proximidade.

·         Cartão de proximidade: funciona com um chip eletrônico e uma antena de rádio frequência que ao ser aproximado de uma leitora realiza a abertura.

·         Biometria: É aprova de fraudes e realiza a verificação com detecção das digitais.

·         Código de barras: Cada cartão possui um código de barras que é reconhecido pelo relógio ponto.

 

Os backups dos dados do Relógio Eletrônico podem ser feitos por pendrive ou via rede ethernet, neste último caso o registro de batidas fica acessível em tempo real. Com a instalação do acessório padrão Wi-Fi no relógio o backup pode ser feito pela rede sem fio. É possível também incluir o nobreak que nada mais é que uma bateria auxiliar em caso de falta de luz, necessário e essencial em grandes empresas.

       

Homologação

A homologação do Ponto eletrônico é realizada pelo Inmetro para garantir maior segurança aos dados registrados, protegendo as informações e evitando fraudes.

 

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